Mães podem amamentar em público! Também garantimos os direitos trabalhistas das lactantes. Por Gabriel Cansanção



Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o aleitamento materno é essencial para a nutrição e proteção de bebês. Recomenda-se que os pequenos sejam amamentados exclusivamente até os seis meses e, posteriormente, que continuem amamentando até dois anos ou mais, complementando com outros alimentos.

O direito ao aleitamento materno em espaços públicos é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outras normas.

O Congresso Nacional está tramitando o Projeto de Lei 1.654-B, já aprovado pelo Senado, que, se entrar em vigor, estabelecerá multa para quem discriminar ou proibir a amamentação em público. Além disso, o projeto criminaliza a interferência no livre direito de amamentação, tanto em locais públicos quanto privados.

É importante destacar a Lei 13.872 de 2019, que garante o direito das mães de bebês até seis meses de idade amamentarem durante a realização de provas em concursos públicos.

As mães têm o direito de amamentar seus filhos em qualquer local público, sem discriminação ou constrangimento. A conduta que interfira nesse direito pode resultar em indenização.

Além do direito ao aleitamento materno em espaços públicos, as mães lactantes também possuem direitos trabalhistas garantidos por leis como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 13.435/2017.

Entre os principais direitos trabalhistas das mães lactantes estão:

– Dois descansos especiais de meia hora cada durante o expediente, até que o filho complete seis meses;

– Afastamento de atividades insalubres durante a lactação;

– Disponibilidade de um local apropriado para guardar o filho em período de amamentação;

– Estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto.

Esses direitos são garantidos às mulheres que amamentam, independentemente de serem empregadas com carteira assinada ou não. No entanto, as empregadas com carteira assinada têm a garantia de que esses direitos serão respeitados pelo empregador.

Caso o empregador não respeite os direitos das lactantes, a funcionária pode denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho, podendo resultar em multa ou interdição da empresa.

Portanto, é fundamental que os direitos das mães lactantes sejam respeitados, tanto em espaços públicos quanto no ambiente de trabalho, para garantir a saúde e bem-estar dos bebês e das mães.

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