Durante seu discurso, Silvania Barbosa destacou que as leis municipais não devem ser ignoradas e exigiu que o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) efetue o cumprimento devido das normas. Ela enfatizou que a autoridade do DMTT não se estende à revogação ou questionamento de leis consagradas pela Câmara Municipal, o que evidência uma preocupação com a manutenção do respeito aos processos legislativos estabelecidos.
Ainda durante o espaço destinado ao expediente, o vereador e ex-prefeito de Maceió, Rui Palmeira, do PSD, apoiou a argumentação de sua colega ao declarar que não cabe ao DMTT afirmar a inconstitucionalidade das decisões aprovadas pela Casa. Palmeira sublinhou que a função primordial do Departamento é implementar as leis vigentes, reafirmando a importância do cumprimento da legislação sancionada.
Silvania Barbosa finalizou sua intervenção reafirmando que a responsabilidade do DMTT limita-se à execução das leis e que qualquer desvio dessa função deve ser corrigido imediatamente. A intervenção da vereadora expõe uma complexidade existente nas relações entre o poder legislativo municipal e os órgãos executores, chamando atenção para a necessidade de coordenação e respeito mútuo entre as instituições.