Os artistas e agentes culturais que tiveram seus projetos selecionados têm duas opções para a assinatura do contrato: presencialmente, na secretaria localizada na Rua Melo Morais, número 83, no Centro de Maceió, ou de forma digital, enviando uma solicitação por e-mail para contratos.semce@gmail.com. O horário de atendimento para receber os contemplados será das 9h às 13h.
A Lei Paulo Gustavo, batizada em homenagem ao saudoso ator e comediante brasileiro, representa um importante passo no apoio ao desenvolvimento cultural do país. Segundo o secretário de Cultura de Maceió, Paulo Oliveira, a lei vai além do aspecto financeiro, sendo uma oportunidade para promover a diversidade e a criatividade dos artistas locais. Ele ressaltou que o processo de seleção dos projetos foi realizado levando em conta uma ampla escuta dos proponentes, buscando assegurar uma distribuição justa e inclusiva dos recursos.
Paulo Oliveira também destacou a relevância da inclusão e representatividade na iniciativa, com o intuito de promover a participação de grupos historicamente marginalizados. Foram recebidas aproximadamente 1.500 inscrições, resultando em 480 contemplados pela Lei Paulo Gustavo, com a possibilidade de chamamento dos suplentes posteriormente.
Os projetos aprovados foram avaliados por pareceristas credenciados pelo edital 01/2023, contratados especificamente para esse fim. Com a assinatura dos contratos, a próxima etapa será o pagamento dos artistas e agentes culturais de Maceió, com os recursos sendo depositados diretamente em suas contas bancárias em um único pagamento.
A iniciativa da Lei Paulo Gustavo se firma como um projeto fundamental para o fomento e valorização da cultura brasileira, apoiando os artistas de diversos segmentos culturais. A expectativa da Semce é que os projetos contemplados resultem em benefícios significativos para a comunidade cultural de Maceió e para a sociedade como um todo.