A legislação vigente, Lei Municipal nº 5.516/2006, estabelece que os clientes não devem esperar mais de 20 minutos na fila para o caixa, prazo que pode aumentar para até 30 minutos em ocasiões especiais, como vésperas de feriados prolongados ou dias de pagamento de servidores públicos. Para garantir a comprovação, os bancos são obrigados a fornecer senhas eletrônicas com data e horário de emissão.
Durante a fiscalização, das seis agências examinadas, metade foi autuada por descumprir as normas de tempo de espera e por prestar serviços inadequados. As irregularidades incluíram falta de assistência adequada para idosos e pessoas com deficiência, além da ausência de informações essenciais para um serviço eficaz.
Cecília Wanderley, diretora executiva do Procon Maceió, destacou a importância da colaboração dos consumidores na identificação e denúncia de práticas lesivas. Segundo ela, “quando o público consumidor atua como parceiro do órgão, denunciando irregularidades, ele contribui com a potencialização do nosso trabalho, auxiliando nas medidas de prevenção e sanção.”
As agências bancárias notificadas têm 20 dias para apresentar uma defesa administrativa. O Procon Maceió segue incentivando a população a relatar quaisquer infrações presenciadas, seja pessoalmente ou através de seus canais de atendimento, reforçando o compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores.





