MACEIÓ – Prefeito de Maceió Empossa 360 Gestores Escolares e Sanciona Lei de Jornada de 30 Horas para Professores

Na última segunda-feira (3), o prefeito Rodrigo Cunha deu posse a 360 diretores e vice-diretores das escolas municipais, que estarão à frente das instituições pelos próximos três anos. A cerimônia, realizada na Uninassau, no Farol, além de marcar a investidura dos novos gestores escolares, celebrou a sanção de uma relevante medida para os educadores: a implantação da jornada de 30 horas semanais para os professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Maceió.

Durante o evento, o prefeito enfatizou a importância de valorizar os profissionais que são a espinha dorsal da educação pública municipal. “A posse desses gestores é crucial para a condução das nossas escolas. A jornada de 30 horas semanais atende uma antiga reivindicação dos professores, promovendo melhores condições de trabalho e mais tempo para o planejamento pedagógico”, afirmou. Ele explicou que essa conquista representa a valorização do magistério e resulta de um diálogo constante, buscando fortalecer a educação municipal.

A nova legislação beneficia diretamente 3.417 professores, que até então cumpriam jornadas de 20 ou 25 horas. A adesão à jornada ampliada será opcional, porém acompanhada de um reajuste salarial proporcional. Com isso, os docentes contarão com quatro opções de jornada: 20, 25, 30 e 40 horas semanais, sendo que a jornada de 30 horas destina 20 delas ao ensino em sala e as demais à preparação pedagógica.

A ampliação da carga horária será considerada conforme o interesse do professor e as necessidades da rede, além de seguir critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes. Proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), a medida visa modernizar a estrutura da carreira docente, adequando-a às demandas contemporâneas da rede municipal.

Os diretores e vice-diretores, com mandato até 2029, poderão ser reconduzidos por mais um período após os três anos iniciais. O processo de escolha dos gestores, regulamentado pela Lei Municipal nº 6.482, envolveu inclusive a comunidade escolar, permitindo que estudantes, familiares e profissionais participassem diretamente das eleições em algumas unidades.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo