Para usufruir desse direito, os beneficiários devem estar na faixa 1 do programa, ter o imóvel adquirido como única propriedade em seu nome e ser o primeiro imóvel adquirido pelo contribuinte. A solicitação da isenção deve ser feita por meio de um processo administrativo junto à Sefaz, podendo ser realizada tanto de forma virtual, por meio do preenchimento de um formulário disponível online, quanto presencialmente, mediante agendamento e apresentação da documentação necessária na sede da secretaria.
Os documentos exigidos incluem a identificação do titular do imóvel, documento do imóvel (Escritura ou contrato) ou certidão de ônus, certidão de nascimento do requerente ou certidão de casamento, comprovante de residência e contrato de arrendamento residencial. Até o momento, a Prefeitura estima que mais de 17 mil famílias serão beneficiadas por essa iniciativa.
No caso do ITBI, o contribuinte deve acessar o site de serviços da Secretaria de Fazenda de Maceió para emissão da guia e encaminhamento da documentação necessária. Além disso, a Sefaz disponibiliza um vídeo explicativo para orientar os interessados sobre o processo de solicitação da isenção.
Para mais informações e orientações, a Sefaz disponibiliza o e-mail de contato [email protected] e reforça a importância de seguir corretamente os procedimentos estabelecidos para garantir o benefício da isenção fiscal. A medida visa contribuir para a redução da carga tributária dos beneficiários do PAR e do FAR, proporcionando maior acessibilidade à moradia digna para a população de Maceió.