MACEIÓ – Beneficiários do PAR e FAR podem solicitar isenção de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e ITBI em Maceió através da Lei Municipal n° 7478/2023


A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), sancionou a Lei Municipal n° 7478/2023, que garante a isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Essa medida visa beneficiar os cidadãos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei.

Para usufruir desse direito, os beneficiários devem estar na faixa 1 do programa, ter o imóvel adquirido como única propriedade em seu nome e ser o primeiro imóvel adquirido pelo contribuinte. A solicitação da isenção deve ser feita por meio de um processo administrativo junto à Sefaz, podendo ser realizada tanto de forma virtual, por meio do preenchimento de um formulário disponível online, quanto presencialmente, mediante agendamento e apresentação da documentação necessária na sede da secretaria.

Os documentos exigidos incluem a identificação do titular do imóvel, documento do imóvel (Escritura ou contrato) ou certidão de ônus, certidão de nascimento do requerente ou certidão de casamento, comprovante de residência e contrato de arrendamento residencial. Até o momento, a Prefeitura estima que mais de 17 mil famílias serão beneficiadas por essa iniciativa.

No caso do ITBI, o contribuinte deve acessar o site de serviços da Secretaria de Fazenda de Maceió para emissão da guia e encaminhamento da documentação necessária. Além disso, a Sefaz disponibiliza um vídeo explicativo para orientar os interessados sobre o processo de solicitação da isenção.

Para mais informações e orientações, a Sefaz disponibiliza o e-mail de contato [email protected] e reforça a importância de seguir corretamente os procedimentos estabelecidos para garantir o benefício da isenção fiscal. A medida visa contribuir para a redução da carga tributária dos beneficiários do PAR e do FAR, proporcionando maior acessibilidade à moradia digna para a população de Maceió.

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