Essa política de desoneração da folha de pagamento vem sendo aplicada desde 2011 de forma temporária, porém, com o veto presidencial, a medida perderá a validade já em dezembro deste ano.
O projeto de lei, aprovado pelo Congresso no mês passado, tinha como objetivo manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Essa medida beneficia principalmente o setor de serviços, sendo que até 2011 a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. A partir de janeiro do próximo ano, esse cálculo voltará a ser aplicado.
Os 17 setores que seriam beneficiados pela prorrogação da desoneração são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Durante a tramitação do projeto de lei, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse debatido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Haddad chegou a afirmar que o projeto era inconstitucional, sem entrar em detalhes.
A decisão do presidente Lula de vetar integralmente o projeto certamente terá impacto significativo no setor da economia, principalmente para as empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento. A expectativa agora é que o governo busque alternativas para a reforma tributária e para a questão da Previdência Social, diante dessa reviravolta na política de desoneração.