Originalmente, o texto aprovado pelos parlamentares previa que, a partir de 2027, o Enem deveria incluir conteúdos dos itinerários formativos, além dos conteúdos da formação geral básica já presentes no exame. Essa proposta, inicialmente retirada no Senado, foi reinserida na Câmara dos Deputados pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). Entretanto, o governo federal argumentou que exigir conhecimentos da parte flexível do currículo no Enem poderia comprometer a equivalência das provas, afetar a isonomia nos processos seletivos e aprofundar desigualdades de acesso ao ensino superior.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização do Enem, já havia manifestado críticas públicas ao projeto. O governo destacou que o atual modelo de itinerários permite que estudantes escolham áreas específicas para aprofundar seus conhecimentos, como matemática ou ciências, mas atualmente as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, o que pode resultar em desigualdades.
Segundo a nova lei, a implementação das reformas deve começar em 2025 para os alunos que ingressarem no ensino médio naquele ano. Aqueles que já estiverem cursando o ensino médio terão um período de transição. A lei também modificou a carga horária, aumentando-a para 3 mil horas nos três anos do ensino médio, divididas entre 2,4 mil horas de formação geral básica e 600 horas de itinerários formativos. No ensino técnico, a formação geral básica será de 2,1 mil horas, e o restante (900 horas) será dedicado ao ensino profissionalizante.
Outro ponto importante da nova lei é que apenas o inglês será uma língua estrangeira obrigatória no currículo. A inclusão do espanhol foi rejeitada pelos parlamentares, devido aos custos adicionais e à falta de professores qualificados mencionados pelos secretários de Educação. No entanto, o espanhol poderá ser oferecido se houver disponibilidade. Em comunidades indígenas, o ensino médio estará disponível nas línguas maternas de cada povo.
Uma das novidades é a obrigatoriedade de que cada município brasileiro mantenha ao menos uma escola com oferta de ensino médio regular no período noturno, desde que haja demanda comprovada.
A nova lei também especifica que os itinerários formativos devem obedecer a diretrizes nacionais elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Os itinerários serão divididos em quatro áreas principais: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e ciências humanas e sociais aplicadas. Esta padronização visa reduzir desigualdades na oferta educacional em diferentes estados.
O relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho, elogiou as mudanças, afirmando que o novo modelo de ensino médio será “mais amigável e mais atrativo”, e destacou a importância de permitir que os estudantes se tornem protagonistas na sua formação educacional.