A nova norma altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). A Lei 14.754/2023 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, apresentado pelo governo federal.
A expectativa inicial do governo era que a nova lei poderia gerar uma arrecadação da ordem de R$ 20 bilhões no ano que vem. No entanto, com as mudanças promovidas no texto durante a tramitação da matéria no Congresso, o valor deve ser revisto para baixo.
A nova lei também estabelece mudanças significativas para os investidores de fundos exclusivos, que normalmente são utilizados pelos chamados super-ricos. A partir do ano que vem, eles serão tributados, para fins de IR, em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano).
Outra mudança significativa é em relação aos trusts, uma ferramenta usada pelos proprietários para transferir seu patrimônio a terceiros, normalmente seus filhos. Os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos do trust serão considerados obtidos pelo titular na data do evento (criação do trust, distribuição dos bens ou falecimento do proprietário) e sujeitos à incidência do IR. A mudança de titularidade do patrimônio do trust será considerada doação, se ocorrida durante a vida do proprietário, ou herança, depois do seu falecimento, casos em que incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), um imposto estadual.
O texto também estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos em trusts a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior.
Outro ponto importante da nova legislação é a tributação dos lucros das entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado.
O projeto também traz mudanças com relação à isenção do IR para os fundos agrícolas (fiagros) e os fundos de investimentos imobiliários. Para serem isentos, esses fundos terão que ter o mínimo de 100 cotistas, e não os 500 propostos inicialmente pelo Executivo.
Além disso, as empresas que operam no país com ativos virtuais, terão de fornecer informações sobre suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão que combate a lavagem de dinheiro.
A nova lei também normatiza a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional. A cotação será a de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central na data do fato gerador do imposto.
O presidente Lula vetou um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. Segundo o governo, a lei deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação.
Essa nova lei traz mudanças importantes para o sistema tributário brasileiro, e a expectativa é de que gere impactos significativos na arrecadação do governo nos próximos anos. O debate sobre a eficácia e os efeitos dessas mudanças certamente será discutido a partir de agora.