É fundamental destacar que essa isenção não será automática. As cidades que receberão os jogos da competição, como Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre, ainda precisarão aprovar legislações locais que regulamentem as condições específicas para o benefício fiscal. Portanto, o sucesso da implementação dessa medida depende também da atuação dos legisladores nas esferas municipais.
Com vistas ao evento, a nova lei foi originada a partir de uma proposta do Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26, que recebeu a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), então presidente da Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados. A parlamentar frisou a importância do evento, que promete ser um marco significativo para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira Copa do Mundo a ser sediada em um país da América do Sul.
Laura Carneiro enfatizou que a realização da copa não só representa um passo importante na esfera esportiva, mas também projeta o compromisso do Brasil em valorizar as mulheres no esporte, especialmente no futebol, que se destaca como a modalidade mais popular entre a população brasileira. A ausência de tal evento teria sido uma grande perda, tanto para o esporte quanto para as discussões sociais sobre a equidade de gênero.
A Copa do Mundo Feminina está agendada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 e promete atrair não apenas torcedores locais, mas também um público internacional, reforçando a imagem do Brasil como um forte apoiador do futebol feminino. Com a nova legislação, espera-se que o evento seja uma vitrine das conquistas e da força das mulheres no esporte.
