A MP, que estabelece a alíquota zero para o imposto de importação até 31 de março de 2025, foi justificada pelo Palácio do Planalto como uma forma de garantir o acesso aos medicamentos essenciais para a saúde da população, contribuindo para um ambiente mais justo e transparente.
Anteriormente antecipada pela Coluna do Estadão, a medida beneficia produtos acabados da classe de medicamentos importados, no âmbito do regime de tributação simplificada (RTS), por pessoa física, para uso próprio ou individual, desde que o valor não ultrapasse US$ 10 mil.
Além disso, a MP impõe novas obrigações às empresas que realizam remessas internacionais através do RTS, exigindo informações detalhadas sobre as mercadorias antes da chegada dos produtos ao país e o recolhimento dos tributos devidos, seguindo requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
A nova medida substitui a anterior, visando esclarecer dúvidas de interpretação manifestadas por associações de pacientes e profissionais de saúde, a partir da lei que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Além disso, o governo federal também publicou a Medida Provisória 1.272, que traz ações complementares aos produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados por enchentes em 2024. Essa medida permitirá que os produtores acessem financiamentos com descontos em operações de crédito rural feitas entre setembro e novembro de 2024, visando a recuperação das perdas materiais decorrentes das enchentes.