Limitação da compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado é sancionada como lei pelo presidente Lula.

A partir da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (29), entrou em vigor a Lei 14.873 de 2024, que impõe limitações à compensação tributária para créditos provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado.

A origem dessa norma remonta à Medida Provisória 1.202/2023, aprovada em maio pelo Plenário do Senado e posteriormente sancionada pelo presidente. O governo justifica essa medida como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. A MP original, editada em dezembro de 2023, abordava o fim da desoneração da folha para determinados setores da economia e municípios, mas acabou sendo modificada para tratar exclusivamente da questão da compensação tributária.

A parte mantida da norma estabelece limites para a compensação de créditos para contribuintes que têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União, mediante decisão judicial definitiva. Um dos principais pontos da legislação é a necessidade de observar um limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda, especialmente para créditos acima de R$10 milhões.

Além disso, a lei estabelece que o limite mensal para as compensações não pode ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação. Para dar diretrizes mais específicas, uma portaria editada em janeiro de 2024 definiu os limites para a compensação, podendo chegar a até 60 meses no caso de créditos que excedam R$500 milhões.

Com essa legislação, o governo busca padronizar e controlar as compensações tributárias, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade das receitas públicas. A medida foi recebida com opiniões divididas, uma vez que pode impactar diretamente empresas e contribuintes que dependem dessas compensações para regularizar seus débitos tributários.

Dessa forma, a nova Lei 14.873/2024 já está em vigor e traz consigo importantes alterações no cenário tributário brasileiro, impactando diretamente a forma como créditos oriundos de decisões judiciais podem ser compensados com débitos futuros.

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