O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou uma representação apresentada pelo MDB contra o Instituto Paraná de Pesquisas e confirmou a regularidade do levantamento registrado sob o número AL-04491/2026, sobre a disputa pelo Governo de Alagoas e pelas duas vagas ao Senado.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do MDB, que questionou a ausência dos nomes de Alexandre Fleming, Ítalo Bonja e Marcos Omena no cenário estimulado para o Senado. A pesquisa apresentou aos entrevistados os nomes de Alfredo Gaspar, Arthur Lira, Davi Filho, Dr. Wanderley, Eudócia Caldas, identificada no questionário como “Eudócia JHC”, e Renan Calheiros.
Segundo o partido, a exclusão dos três pré-candidatos comprometeria a neutralidade do levantamento. O MDB argumentou que outros institutos que realizaram pesquisas em Alagoas no mesmo período incluíram total ou parcialmente esses nomes em seus questionários.
O partido também apontou supostas falhas de transparência no plano amostral. Entre os questionamentos estavam a utilização do método de Probabilidade Proporcional ao Tamanho, conhecido pela sigla PPT, sem a apresentação prévia das unidades sorteadas, e o uso de dados do Censo de 2010 para a classificação da renda dos entrevistados.
Em um primeiro momento, o MDB pediu a suspensão da divulgação dos resultados. A liminar, porém, já havia sido negada em 3 de julho, permitindo que a pesquisa fosse divulgada normalmente. O Instituto Paraná apresentou defesa e sustentou que, durante a pré-campanha, possui liberdade metodológica para definir os cenários pesquisados, já que ainda não foram publicados os editais de registro das candidaturas.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a pretensão do MDB e defendeu a improcedência da representação.
Durante o andamento do processo, o partido apresentou um novo questionamento, alegando divergência entre a cota de escolaridade informada no plano amostral e a composição efetivamente encontrada entre os entrevistados. O Instituto Paraná apresentou documentos, microdados e informações sobre o controle da coleta.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, concluiu que não havia obrigação legal de incluir todos os pré-candidatos na pesquisa realizada antes da publicação dos registros oficiais de candidatura.
A decisão também considerou regular a descrição do método amostral utilizado pelo instituto. Segundo o magistrado, a legislação exige que o método e as fontes dos dados sejam informados, mas não determina a apresentação antecipada de todas as localidades sorteadas para a realização das entrevistas.
O uso do Censo de 2010 como referência para a renda também foi aceito. O Instituto Paraná justificou que os dados equivalentes do Censo de 2022 ainda não estavam disponíveis, informação considerada suficiente pela Justiça Eleitoral.
Sobre a diferença encontrada na escolaridade dos entrevistados, o relator entendeu que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar má-fé, manipulação ou fraude. A decisão destacou ainda que o instituto entregou os microdados e os documentos utilizados para a verificação da amostra.
Com isso, o TRE julgou improcedente a representação e confirmou a regularidade da pesquisa AL-04491/2026. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17) e manteve autorizada a divulgação dos resultados do levantamento.





