Lei sancionada garante pensão de um salário mínimo a filhos de vítimas de feminicídio, evitando institucionalização das crianças.


Nesta quinta-feira (1º), entrou em vigor a Lei 14.717/23, que estabelece o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo a filhos e outros dependentes de vítimas de feminicídio. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos.

A lei é originária do Projeto de Lei 976/22, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e teve aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Durante a cerimônia de sanção da lei, realizada no Palácio do Planalto nesta terça-feira, Maria do Rosário destacou que o pagamento da pensão evitará que crianças e adolescentes sejam afastados de suas famílias, como tias e avós, e levados para instituições.

O feminicídio, que refere-se ao assassinato de mulheres em decorrência do gênero, ainda é um grave problema no Brasil. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, no ano passado, 1.437 brasileiras foram vítimas de feminicídio, representando um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior. O levantamento também aponta crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.

Em relação à nova lei, é importante destacar alguns pontos: a pensão será destinada aos filhos biológicos, adotivos e dependentes que possuam renda familiar mensal inferior ou igual a 25% do salário mínimo. O benefício será pago até que os filhos ou dependentes completem 18 anos. Além disso, a pensão poderá ser concedida provisoriamente antes do término do julgamento do crime, desde que haja indícios fundamentados de feminicídio.

Caso o processo judicial não comprove o feminicídio, a pensão será suspensa, mas os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos. Vale ressaltar que a pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, porém sem efeitos retroativos.

Outro ponto importante é que o suspeito de cometer feminicídio ou ser coautor do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. A lei também estabelece que a pensão especial, exceto por opção, não poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários. Por fim, o benefício não impede que o agressor ou o autor seja responsabilizado indenizatoriamente pela família da vítima.

Com a entrada em vigor dessa lei, espera-se uma maior proteção aos filhos e dependentes das vítimas de feminicídio, garantindo a sua segurança financeira e bem-estar emocional.

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