Existe um beneficio assistencial chamado de Beneficio de Prestação Continuada(BPC). A Lei Orgânica de Assistência Social(LOAS 8.742/93), protege algumas pessoas necessitadas com a prestação de 1(um) salário mínimo como proteção social assistencial.
Para ter direito ao benefício assistencial (BPC), é necessário que o cidadão preencha alguns requisitos exigidos por esta Lei.
A Lei assistencial protege o idoso acima de 65 anos que não recebe nenhum outro tipo de benefício e não tem renda superior a ¼(um quarto) do salário mínimo, ou seja, abaixo de R$ 234,00(Duzentos e trinta e quatro reais).
O outro beneficiado, é o deficiente físico que também não recebe nenhum outro benefício e da mesma forma, tenha renda abaixo de ¼(um quarto do salário mínimo.
O benefício é chamado por muitos de LOAS, mas a forma correta seria chamar de BPC, a finalidade desse benefício é amparar o deficiente físico e os idosos acima de 65 anos que vivem em situação de miséria.
O segurado poderá perder o benefício, caso deixe de preencher os requisitos exigidos e caso venha a falecer o valor deixará de ser pago, pois não se trata de aposentadoria.
Em uma recente mudança desta Lei, ocorrida em 2016, é exigido agora, que o segurando esteja cadastrado como um cidadão de baixa renda em órgão assistenciais do Município ou do Estado.
Por Vladimir Fontes – 03/02/2017