Lei garante cobertura de plano de saúde para recém-nascidos nos primeiros 30 dias após o parto, sem depender de carência.

Os bebês recém-nascidos contam com um direito assegurado pela Lei n° 9656/98, que garante a cobertura pelo plano de saúde da mãe por até 30 dias após o parto. Esta medida é fundamental para garantir o bem-estar do recém-nascido, assegurando assistência médica logo nos primeiros dias de vida.

De acordo com a legislação, essa cobertura não está condicionada ao tempo de plano da mãe ou a eventuais períodos de carência. Ou seja, mesmo que a mãe tenha acabado de adquirir o plano de saúde ou ainda esteja cumprindo o prazo de carência, o bebê terá acesso garantido aos benefícios do convênio médico nos primeiros dias de vida.

É importante ressaltar que essa regra se aplica não apenas aos planos de saúde, mas também aos seguros privados de assistência à saúde. Dessa forma, independentemente da modalidade de contratação do serviço, os bebês recém-nascidos terão esse direito resguardado.

A garantia da cobertura do plano de saúde da mãe para o bebê recém-nascido por 30 dias após o parto é uma importante conquista em prol da saúde e do cuidado com as crianças desde os primeiros momentos de vida. Essa medida visa assegurar que os pequenos tenham acesso a assistência médica de qualidade logo nos primeiros dias, sendo essencial para garantir um desenvolvimento saudável e seguro.

Portanto, é fundamental que os beneficiários estejam cientes desse direito garantido por lei, buscando sempre informações e orientações para garantir o acesso adequado aos cuidados de saúde necessários nos primeiros dias de vida dos bebês recém-nascidos. A legislação vigente visa proteger e promover o bem-estar das crianças desde o início de suas vidas, garantindo um cuidado integral e de qualidade.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo