A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) foi a responsável por apresentar o projeto que deu origem a essa lei, tendo a senadora Jussara Lima (PSD-PI) como relatora. Segundo a legislação sancionada, o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será concedido por uma comissão designada pelo governo federal, responsável por avaliar se as práticas adotadas pelas empresas estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas. Entre essas diretrizes, está a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e combate à discriminação e assédio em todas as suas formas.
Esse certificado terá validade de dois anos, sendo necessária uma nova avaliação para a renovação do prazo. O descumprimento das disposições estabelecidas poderá resultar na revogação da certificação. As empresas interessadas em obter essa honraria devem adotar ações e políticas baseadas em diversas diretrizes, incluindo a promoção da saúde mental, o bem-estar dos trabalhadores, a transparência e prestação de contas.
No dia da aprovação do projeto que originou essa lei, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a importância dessa iniciativa para fortalecer a saúde mental dos trabalhadores. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) elogiou a relatora e a deputada autora do projeto, ressaltando a relevância do tema. Já o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) enfatizou a meritocracia do projeto e a necessidade de lidar com os problemas de saúde mental de forma séria.
Essa nova legislação visa incentivar as empresas a promoverem um ambiente de trabalho saudável e seguro, incentivando o bem-estar e equilíbrio entre vida pessoal e profissional de seus colaboradores. A implementação dessas medidas pode ter um impacto significativo na saúde mental dos trabalhadores e na produtividade das empresas como um todo.