Legislação Eleitoral: Saiba o que é crime no dia da eleição e evite problemas com a Justiça.



Nesta terça-feira (1º), entrou em vigor uma determinação prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que proíbe a prisão ou detenção de eleitores até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto. Essa medida visa garantir a liberdade e o exercício do direito de voto de forma democrática e segura.

Além disso, é importante ressaltar que existem ações que são consideradas crimes no dia da eleição e que devem ser evitadas para manter a lisura do processo eleitoral. Entre essas ações estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores, a prática de propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou candidatos, e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos, sendo permitido apenas manter em funcionamento aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente.

Portanto, é fundamental que os eleitores, candidatos e partidos políticos estejam cientes das regras e normas estabelecidas para o dia da eleição a fim de garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral. O cumprimento dessas determinações contribui para a construção de uma democracia sólida e justa, permitindo que a vontade popular seja expressa de maneira livre e soberana nas urnas.

Assim, é essencial que todos os envolvidos no processo eleitoral ajam de acordo com a legislação vigente, respeitando as regras estabelecidas para garantir a integridade do pleito e o respeito ao direito de cada cidadão de participar ativamente da escolha de seus representantes políticos. A colaboração de todos é fundamental para o sucesso e a legitimidade das eleições.

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