Kandango Transportes é condenada por clientes dividirem poltrona em viagem de 40h: indenização por danos morais de R$ 3 mil cada.



A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a sentença que condenou a empresa Kandango Transportes e Turismo a indenizar três passageiros em R$ 3 mil cada por danos morais. O caso ocorreu durante uma viagem de quase 40 horas de Cajazeiras (PB) para Brasília, na qual os clientes se viram obrigados a dividir uma única poltrona devido a um vazamento de água no veículo.

De acordo com o processo, o incidente foi desencadeado por um entupimento no dreno do ar-condicionado. O problema começou a surgir duas horas após o início da viagem e, mesmo após ter sido reportado, a empresa não conseguiu resolver a situação nem realocar os passageiros em assentos que proporcionassem conforto.

Os passageiros entraram com uma ação alegando desconforto e solicitando uma indenização pelos danos físicos e morais sofridos. Em contrapartida, a empresa argumentou que imprevistos podem ocorrer em viagens longas, destacou que o transporte foi conduzido de forma segura e dentro do prazo previsto, e solicitou a redução do valor da indenização.

Por fim, a decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT ratificou a sentença inicial, mantendo a obrigação da empresa de indenizar os passageiros prejudicados. O caso reforça a importância de as empresas de transporte garantirem o conforto e a segurança dos passageiros durante todo o trajeto, evitando incidentes como o que ocorreu nessa viagem em que os passageiros tiveram que dividir uma poltrona devido a um vazamento no veículo, causando transtornos e desconforto.

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