De acordo com o processo, o incidente foi desencadeado por um entupimento no dreno do ar-condicionado. O problema começou a surgir duas horas após o início da viagem e, mesmo após ter sido reportado, a empresa não conseguiu resolver a situação nem realocar os passageiros em assentos que proporcionassem conforto.
Os passageiros entraram com uma ação alegando desconforto e solicitando uma indenização pelos danos físicos e morais sofridos. Em contrapartida, a empresa argumentou que imprevistos podem ocorrer em viagens longas, destacou que o transporte foi conduzido de forma segura e dentro do prazo previsto, e solicitou a redução do valor da indenização.
Por fim, a decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT ratificou a sentença inicial, mantendo a obrigação da empresa de indenizar os passageiros prejudicados. O caso reforça a importância de as empresas de transporte garantirem o conforto e a segurança dos passageiros durante todo o trajeto, evitando incidentes como o que ocorreu nessa viagem em que os passageiros tiveram que dividir uma poltrona devido a um vazamento no veículo, causando transtornos e desconforto.