Zanin reconheceu que o sistema penal atual falha ao não aplicar a despenalização para pessoas pobres, negras e com baixa escolarização. No entanto, ele destacou que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar a luta contra o tráfico de drogas.
O ministro ressaltou que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, que exploram ilicitamente essas substâncias. Para ele, a descriminalização, ainda que parcial, poderá contribuir para um aumento dos problemas de saúde pública relacionados ao uso de drogas.
Apesar de ser contrário à descriminalização, Zanin votou pela fixação da quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para caracterizar a situação como uso pessoal em apreensões policiais.
O placar do julgamento até o momento é de 4 votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
A sessão seguirá para a tomada dos votos dos demais ministros do STF.
O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Essa norma busca diferenciar usuários de traficantes, prevendo penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Embora a lei tenha deixado de incluir a pena de prisão, ela ainda mantém a criminalização do porte de drogas. Isso faz com que os usuários sejam alvos de inquéritos policiais e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado está pedindo para que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.