Caroline Arioli destacou que ao longo de uma década a plataforma Uber gerou uma renda de aproximadamente R$140 bilhões para 5 milhões de brasileiros. Ela ressaltou que os motoristas que utilizam a plataforma possuem perfis diversos, como pessoas empregadas em busca de renda extra, aposentados que retornaram ao mercado de trabalho, desempregados em busca de recolocação e mulheres em busca de independência financeira. A liberdade de escolha de horários e locais de ativação na plataforma é citada como um fator incompatível com as obrigações de um vínculo empregatício, segundo a representante da Uber.
Caroline também mencionou o compromisso global da empresa em oferecer maior proteção social aos trabalhadores e destacou a importância de aperfeiçoar a regulamentação para garantir a proteção previdenciária e social aos motoristas, promovendo assim a livre iniciativa e o valor social do trabalho.
A audiência foi convocada pelo ministro Edson Fachin, relator do processo no STF que debate a questão da “uberização” das relações de trabalho. Devido ao recesso de fim de ano no Supremo, o caso só deve ser julgado em 2025. Representantes de sindicatos de motoristas por aplicativo também participaram da discussão, argumentando que as plataformas se eximem de qualquer responsabilidade trabalhista e defendendo a relação entre as plataformas e os motoristas como um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
O caso em questão, protocolado pela própria Uber, contesta as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram o vínculo de emprego entre a plataforma e um motorista do aplicativo. A decisão do STF terá repercussão geral, o que significa que todo o Judiciário deverá seguir o entendimento do Supremo após o julgamento. Enquanto várias decisões da Justiça Trabalhista reconhecem o vínculo empregatício, o Supremo já tomou decisões contrárias a esse entendimento. Cerca de 10 mil ações aguardam a decisão definitiva da Corte sobre o assunto em todo o país.
Portanto, a questão do vínculo de emprego dos motoristas da Uber continua gerando debates e colocando em pauta a necessidade de revisão da legislação trabalhista para se adequar aos novos modelos de trabalho surgidos com as plataformas digitais.