Os ministros do TSE também rejeitaram a suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira, que atuou como substituto na vara eleitoral que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos na campanha de 2016 à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).
A defesa alegou diversos argumentos para atestar a suspeição do juiz e a anulação do processo que levou à condenação, incluindo o fato de o magistrado ter sido condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depois de ter divulgado um áudio acusando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ter recebido propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho no caso.
O relator no TSE, ministro André Ramos Tavares, afirmou que os argumentos apresentados pela defesa já foram analisados e rejeitados em outros processos. Além disso, o episódio do áudio contra Mendes não é suficiente para declarar a suspeição do juiz, tampouco anular o processo. Segundo Tavares, as declarações do magistrado são uma opinião pessoal sem relação com a ação penal, e o juiz de primeiro grau não foi responsável por conduzir o caso de Garotinho.
A condenação de Garotinho em março do ano passado foi baseada em uma denúncia da Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes, que o acusou de utilizar irregularmente um programa social para cooptar votos para seu grupo político. A condenação o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa, e posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado federal nas eleições de 2022.
Com a rejeição do habeas corpus, Garotinho permanece com a condenação em vigor, e a decisão do TSE é mais um capítulo na batalha legal do ex-governador para tentar reverter sua situação.





