JUSTIÇA – TSE mantém multa contra JHC e Rodrigo Cunha por propaganda institucional irregular nas eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a multa aplicada ao ex-prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC), e ao atual prefeito da capital, Rodrigo Cunha, por uso indevido de publicidade institucional durante as eleições de 2024.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (19) e acompanha parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou irregularidades em materiais divulgados pela Prefeitura de Maceió no período proibido pela legislação eleitoral.

O processo reúne 15 ações apresentadas pela coligação “Maceió Levada a Sério” e pelo diretório municipal do MDB. As representações questionaram a divulgação de placas e peças publicitárias da prefeitura, que teriam beneficiado a campanha de reeleição de JHC.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia considerado improcedentes todas as ações, sob o entendimento de que os materiais tinham caráter apenas informativo sobre obras públicas em andamento e utilizavam exclusivamente a identidade visual oficial da prefeitura.

Ao julgar os recursos, porém, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reconheceu irregularidades em quatro das 15 ações. O tribunal concluiu que houve prática de publicidade institucional vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e aplicou multa de R$ 20 mil a JHC e de R$ 5 mil a Rodrigo Cunha.

Nos recursos encaminhados ao TSE, a defesa de Rodrigo Cunha alegou que ele não fazia parte da administração municipal no período em que os materiais foram divulgados e que não teria obtido benefício direto com a conduta apontada. Já JHC argumentou que a sinalização das obras públicas possuía finalidade exclusivamente informativa.

No parecer enviado ao tribunal, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que a legislação proíbe, nos três meses que antecedem as eleições, a veiculação de publicidade institucional por órgãos públicos, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

Segundo o MP Eleitoral, as placas analisadas continham expressões de caráter promocional, como “mais uma obra”, “mais asfalto” e “a maior obra ambiental”, o que demonstraria exaltação da gestão municipal e não apenas comunicação institucional.

Espinosa também ressaltou que a legislação eleitoral prevê punição não apenas aos agentes públicos responsáveis, mas também aos candidatos eventualmente beneficiados pela prática irregular.

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