JUSTIÇA – TRF2 nega pedido de habeas corpus de Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo e mantém ação penal em andamento.

Em decisão unânime, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) julgou e negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral durante a sessão desta quarta-feira (10), referente à ação penal da Operação Boca de Lobo. O pedido visava o trancamento da ação penal e a declaração de incompetência da Justiça Federal, especialmente da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para conduzir o caso. A relatora do processo foi a desembargadora federal Simone Schreiber.

A Operação Boca de Lobo, deflagrada em 2019, faz parte da ampla investigação da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem como foco a apuração de um possível esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado a contratos de obras públicas durante o governo estadual.

A defesa de Cabral também argumentou a falta de justa causa para dar continuidade à ação penal, mencionando o caso do ex-governador Luiz Fernando Pezão, cuja condenação foi reformada em segunda instância em 2023 devido à ausência de provas concretas.

No entanto, a relatora do habeas corpus destacou a presença de elementos sólidos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia contra Sérgio Cabral, justificando assim a continuidade do processo. Além disso, a desembargadora rejeitou a alegação de incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, argumentando que há conexão com a Operação Calicute, outra investigação envolvendo contratos de obras públicas e que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a competência do órgão judicial.

Dessa forma, a decisão da Primeira Turma do TRF2 mantém o prosseguimento da ação penal contra Sérgio Cabral e reforça a importância da continuidade das investigações relacionadas aos casos de corrupção no estado do Rio de Janeiro.

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