A Operação Boca de Lobo, deflagrada em 2019, faz parte da ampla investigação da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem como foco a apuração de um possível esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado a contratos de obras públicas durante o governo estadual.
A defesa de Cabral também argumentou a falta de justa causa para dar continuidade à ação penal, mencionando o caso do ex-governador Luiz Fernando Pezão, cuja condenação foi reformada em segunda instância em 2023 devido à ausência de provas concretas.
No entanto, a relatora do habeas corpus destacou a presença de elementos sólidos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia contra Sérgio Cabral, justificando assim a continuidade do processo. Além disso, a desembargadora rejeitou a alegação de incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, argumentando que há conexão com a Operação Calicute, outra investigação envolvendo contratos de obras públicas e que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a competência do órgão judicial.
Dessa forma, a decisão da Primeira Turma do TRF2 mantém o prosseguimento da ação penal contra Sérgio Cabral e reforça a importância da continuidade das investigações relacionadas aos casos de corrupção no estado do Rio de Janeiro.