JUSTIÇA – TRE manda retirar conteúdos de Cabo Bebeto contra Renan Filho

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) intensificou, no último fim de semana, a fiscalização sobre conteúdos divulgados durante o período de pré-campanha eleitoral. Em quatro decisões distintas, desembargadores eleitorais determinaram a remoção de publicações em redes sociais por supostas violações às regras eleitorais, envolvendo ataques a pré-candidatos, divulgação de informações consideradas descontextualizadas e uso de inteligência artificial sem identificação adequada.

Uma das decisões alcançou publicações do deputado estadual Luiz Alberto Alves Teixeira, conhecido como Cabo Bebeto. No processo nº 0600272-71.2026.6.02.0000, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho concedeu tutela de urgência em ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro para determinar a retirada de conteúdos publicados no Instagram do parlamentar.

Segundo a representação, as postagens associavam o pré-candidato ao Governo de Alagoas Renan Filho ao personagem Pinóquio por meio da expressão “Renóquio” e utilizavam imagens produzidas por inteligência artificial sem a devida identificação. Para o magistrado, o material extrapolou os limites da crítica política ao buscar ridicularizar a imagem do pré-candidato e criar percepções negativas perante o eleitorado.

Na decisão, o relator destacou que a liberdade de expressão não abrange a divulgação de conteúdos fabricados ou manipulados com o objetivo de degradar a imagem de adversários políticos. Também ressaltou que o uso de inteligência artificial sem rotulagem adequada viola as normas eleitorais quando empregado para atribuir fatos ou características potencialmente desinformativas a agentes públicos.

Em outro processo, de número 0600271-86.2026.6.02.0000, o desembargador Maurício Breda concedeu parcialmente tutela de urgência em ação proposta pelo MDB contra perfis e portais que divulgaram conteúdos relacionados a declarações da senadora Eudócia Caldas sobre uma suposta dívida do Governo de Alagoas com a Santa Casa de Misericórdia de Maceió.

A legenda alegou que as publicações reproduziam conteúdo anteriormente questionado na Justiça Eleitoral e associavam Renan Filho a supostas irregularidades sem respaldo suficiente. Ao analisar o caso, o magistrado diferenciou o exercício legítimo da atividade jornalística da reprodução integral de conteúdos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Segundo a decisão, veículos de comunicação têm o direito de informar sobre declarações de agentes públicos e fatos de interesse coletivo, mas a forma de apresentação das informações pode, em determinadas circunstâncias, induzir o eleitorado a associações indevidas. Por esse motivo, foi determinada a remoção dos conteúdos especificamente impugnados, preservando-se o direito à cobertura jornalística dos fatos.

Outra decisão atingiu uma publicação do perfil @tribunadosertaooficial. No processo nº 0600232-89.2026.6.02.0000, o desembargador eleitoral Leo Denisson Bezerra de Almeida deferiu pedido apresentado pela Federação PSDB/Cidadania para retirar do ar um vídeo que utilizava o personagem animado “Bode Repórter”.

O conteúdo fazia referências ao Banco Master e ao ex-prefeito de Maceió João Henrique Holanda Caldas, pré-candidato ao Governo de Alagoas, em tom de sátira. De acordo com a representação, o vídeo reforçava associações já afastadas pelo Poder Judiciário entre JHC e supostos prejuízos ao Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (Iprev), além de sugerir que decisões judiciais anteriores configurariam censura.

Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que a publicação reproduzia narrativa já considerada desinformativa em decisões anteriores e possuía potencial para associar indevidamente o pré-candidato a ilícitos financeiros, influenciando a formação da opinião pública durante o período de pré-campanha.

O quarto caso analisado pelo TRE-AL envolveu uma imagem produzida por inteligência artificial que retratava JHC e a senadora Eudócia Caldas. No processo nº 0600248-43.2026.6.02.0000, o desembargador Maurício Breda determinou a remoção parcial do conteúdo após pedido formulado pela Federação PSDB/Cidadania.

A montagem mostrava JHC caracterizado como personagem do filme The Godfather, acompanhado da senadora e de referências a dinheiro, paraísos fiscais e investigações financeiras. Segundo a federação, a publicação buscava associar os pré-candidatos a práticas criminosas sem qualquer comprovação.

Na decisão, o relator concluiu que o uso de inteligência artificial para criar narrativas depreciativas sem base factual ultrapassa os limites da crítica política e da livre manifestação do pensamento. O magistrado ressaltou que cabe à Justiça Eleitoral coibir conteúdos manipulados ou fabricados capazes de desinformar o eleitorado e comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo