POLÊMICA – TRE-AL dá 24 horas para instituto de primo de Arthur Lira comprovar pesquisa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu (TDL Pesquisa), pertencente ao empresário Tadeu Lira, primo do deputado federal Arthur Lira (PP), apresente, no prazo de 24 horas, documentos que comprovem a regularidade da contratação e do pagamento da pesquisa eleitoral registrada sob o nº AL-04608/2026.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda, desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, após o MDB juntar novos elementos ao processo que questiona a regularidade do levantamento divulgado nesta semana, o qual apontou vantagem do ex-prefeito JHC (PSDB) na disputa pelo Governo de Alagoas.

Segundo a representação, a empresa R B Dantas Ltda., informada no registro da pesquisa como contratante e responsável pelo pagamento, divulgou nota pública afirmando que não contratou o levantamento, não autorizou a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nº 68 e não realizou qualquer pagamento pelo serviço.

Na decisão, o magistrado ressalta que as alegações possuem relevância por envolverem informações obrigatórias do registro de pesquisas eleitorais, como a identificação do contratante, a origem dos recursos utilizados, o responsável pelo pagamento e a nota fiscal correspondente.

Apesar disso, o desembargador não suspendeu os efeitos da pesquisa. Segundo a decisão, como o levantamento já havia sido divulgado e os fatos apresentados pelo MDB ainda não foram submetidos ao contraditório, é necessário garantir à TDL Pesquisa o direito de apresentar sua versão antes da análise do pedido de tutela de urgência.

O TRE-AL determinou que o instituto apresente, caso existam, o contrato de prestação de serviços da pesquisa, a autorização da empresa R B Dantas Ltda. para a contratação ou para a emissão da nota fiscal, os comprovantes de pagamento ou documentos que demonstrem a origem dos recursos empregados no levantamento, além de esclarecimentos sobre a nota pública divulgada pela empresa indicada como contratante.

Após o término do prazo de 24 horas, com ou sem manifestação da TDL Pesquisa, o relator voltará a analisar o processo e decidirá sobre o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MDB.

Até o momento, a Justiça Eleitoral não concluiu pela existência de irregularidades na pesquisa. A decisão determina apenas a apresentação de documentos e esclarecimentos para subsidiar a análise do pedido de liminar.

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