A condenação contra Caiado foi resultado de sua utilização da sede do governo estadual para eventos relacionados à campanha de seu aliado Sandro Mabel (União), atual prefeito de Goiânia, logo após o 1º turno das eleições. A juíza Maria Umbelina Zorzetti, responsável pelo caso, também condenou Mabel e sua vice, Cláudia Lira, chegando até mesmo a cassar a chapa vencedora. Todos os envolvidos receberam a mesma penalidade de inelegibilidade mais multa.
A defesa dos condenados alegou que os eventos foram regulares e dirigidos a um pequeno grupo de pessoas, sem grande impacto eleitoral. Os desembargadores do TRE-GO, ao julgar o recurso, concordaram em parte com os argumentos apresentados, mantendo a condenação de Caiado e Mabel, mas revogando a pena de inelegibilidade.
O presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, destacou a falta de razoabilidade na aplicação da inelegibilidade. Já o relator José Mendonça Carvalho Neto reconheceu as irregularidades nos eventos em apoio a Mabel, mas considerou que não foram suficientes para comprometer o pleito.
A decisão de afastar a inelegibilidade de Caiado acontece em um momento em que o político acaba de se lançar como pré-candidato na corrida presidencial de 2026, em um evento realizado em Goiânia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, o que significa que a decisão do TRE-GO não tem efeitos imediatos.