JUSTIÇA – Toffoli vota para manter inconstitucionalidade de cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada em decisão do STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta sexta-feira (21) em relação à cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores depositados em planos de previdência privada. Toffoli votou a favor de manter a decisão da Corte que considerou inconstitucional essa prática.

O plenário virtual do STF começou a julgar um recurso apresentado pelo governo do estado do Rio de Janeiro que busca modular a decisão, ou seja, aplicar o entendimento a partir da data do julgamento, que ocorreu em 16 de dezembro de 2024. A decisão tomada pela Corte proíbe estados de taxar o ITCMD sobre recursos em contas de planos de VGBL e PGBL repassados aos herdeiros após a morte do titular.

O ministro Toffoli, relator do caso, rejeitou o recurso com base na jurisprudência do STF e na legislação vigente que proíbem a cobrança desse imposto em tais circunstâncias. Toffoli destacou que a transmissão causa mortis está relacionada a heranças e legados, e que o seguro de vida não pode ser considerado uma herança para fins legais.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Toffoli, porém ainda faltam os votos de outros nove ministros para finalizar o julgamento. O plenário virtual está programado para encerrar na sexta-feira (28).

Essa decisão do STF terá impacto significativo na tributação de planos de previdência privada em todo o país. A população aguarda com expectativa o desfecho desse julgamento, que pode influenciar diretamente a forma como os recursos desses planos são repassados aos herdeiros.

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