JUSTIÇA – Toffoli retoma leitura de voto que pode responsabilizar redes sociais por conteúdo ilegal de usuários em julgamento do STF.

Nesta tarde, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli retomou a leitura de seu voto em um julgamento que pode implicar as redes sociais pela veiculação de conteúdo ilegal por parte de seus usuários. A discussão sobre a responsabilidade civil das empresas que operam as plataformas digitais tem sido um tema central neste processo, no qual Toffoli atua como relator.

O ministro sinalizou, durante a sessão anterior, sua intenção de responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais, ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o Artigo 19, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários caso não tomem providências para retirar o conteúdo após uma ordem judicial.

Além disso, Toffoli também deve abordar a questão da obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos considerados ilegais. Após a conclusão de seu voto, será a vez do ministro Luiz Fux, relator de outro processo relacionado ao tema, apresentar sua argumentação. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído hoje.

O plenário do STF está analisando dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Em um dos processos, o tribunal examina a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos, tendo em vista um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais. No segundo processo, o STF debate se as empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, em um recurso protocolado pelo Google.

Durante os primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após a determinação judicial, argumentando que realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que qualquer monitoramento prévio configuraria censura. O debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais pela veiculação de conteúdos ilegais continua em pauta no STF.

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