A disputa chegou a um ponto crítico, com a Guarda Civil Metropolitana e a Companhia de Engenharia de Tráfego realizando uma série de fiscalizações que resultaram na apreensão de mais de 100 motocicletas. O desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, responsável pela decisão, negou multa às plataformas e afastou a possibilidade de caracterização do crime de desobediência.
Entre as justificativas apresentadas, estão a falta de equipamentos de segurança, a ausência de exigência de atestado criminal para os condutores, a permissão para menores de 21 anos prestarem o serviço e a habilitação da categoria A, quando a legislação nacional determina a categoria B para atuação profissional nesse ramo.
A prefeitura criticou a atuação das plataformas, classificando-a como irregular e irresponsável. Até o momento, a empresa 99 afirmou que não foi notificada sobre a decisão, enquanto a Uber não se manifestou.
O embate entre o poder público e as empresas de transporte por aplicativo reflete a necessidade de regulamentação e fiscalização constante nesse setor. A segurança dos usuários e a legalidade das atividades devem ser prioridades para garantir o correto funcionamento do serviço de mototáxi na cidade.







