JUSTIÇA – TJMG determina que Vale assegure repasses do Programa de Transferência de Renda aos atingidos de Brumadinho, com valor integral.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão importante em benefício dos atingidos pela tragédia de Brumadinho (MG). A Vale foi ordenada a garantir o pagamento integral e sem cortes do Programa de Transferência de Renda (PTR) para os beneficiários, que vinham sofrendo com a redução dos repasses mensais e a previsão de término do benefício em 2026.

A tragédia ocorreu em janeiro de 2019, quando uma barragem na Mina Córrego do Feijão se rompeu, liberando uma grande quantidade de rejeitos que afetaram o Rio Paraopeba e comunidades locais, resultando na perda de 272 vidas, incluindo duas crianças. Diante da situação, os atingidos buscaram na justiça a continuidade do auxílio emergencial, amparados pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, que reconheceu a necessidade de manter o recebimento do auxílio até que as condições prévias à tragédia sejam restabelecidas.

O PTR foi estabelecido em um acordo global de reparação de danos assinado em 2021 entre a Vale, o governo de Minas Gerais e órgãos como o Ministério Público. O programa substituiu o auxílio emergencial anteriormente pago pela Vale, sendo gerido pela Fundação Getúlio Vargas e fiscalizado por um colegiado formado por entidades de justiça. Apesar dos ganhos obtidos através da aplicação dos recursos, a Vale anunciou o corte pela metade do benefício em março, com previsão de encerramento em 2026.

A mobilização dos atingidos, representados por associações e instituições, levou o caso à justiça, que considerou que o fim precoce do PTR violaria a Lei Federal 14.755/2023, que garante auxílio emergencial em casos de desastres até a restauração das condições anteriores. A decisão judicial ordenou o cancelamento dos cortes e solicitou à Vale o depósito do valor integral em juízo, destacando a resistência da empresa em colaborar na construção de uma matriz de danos.

A Vale anunciou a possibilidade de recurso, insistindo que cumpriu com suas obrigações ao depositar o montante estabelecido e que não interfere na execução do programa. No entanto, a decisão do TJMG reforça a importância de garantir o amparo aos atingidos até a conclusão das medidas reparatórias e a resolução definitiva da situação em Brumadinho.

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