JUSTIÇA – TJ-RJ proíbe uso do orçamento da educação para segurança pública no Rio de Janeiro; Estado deve devolver R$ 147 milhões

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante que impacta diretamente as áreas de segurança pública e educação do estado. A partir de agora, o governo estadual está proibido de utilizar o dinheiro do orçamento destinado à educação para financiar ações de segurança pública e pagamento de pessoal, tanto pelo Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) quanto por projetos similares.

Essa determinação veio em resposta a um pedido feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que argumentou que essa prática fere os princípios legais e compromete a qualidade da educação no estado. Além disso, a decisão também obriga o Estado do Rio a devolver todos os valores utilizados durante o período em que o programa esteve em vigor, de 2012 a 2017. Os custos totais do programa chegam a R$ 147 milhões, sem contar a correção monetária e juros, que ainda serão calculados.

A Ação Civil Pública movida pelo MPRJ apontou que um convênio entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança Pública resultou na destinação de verbas destinadas à educação para o pagamento de policiais militares responsáveis pela segurança escolar. Segundo as investigações, esses recursos foram utilizados de forma inadequada, já que os policiais estavam desempenhando atribuições de segurança pública e não de ensino.

Diante desse cenário, o Ministério Público argumentou que a medida era ilegal e feria os princípios da destinação correta dos recursos públicos. Com a determinação da Justiça, espera-se que o dinheiro destinado à educação seja utilizado de maneira adequada, garantindo uma educação de qualidade para todos os alunos do estado do Rio de Janeiro.

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