JUSTIÇA – TJ de Alagoas reconhece excesso de processos e autoriza gratificação para juiz de Pão de Açúcar – com Jornal Rede Repórter

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reconheceu que a Comarca de Pão de Açúcar ultrapassou o número mínimo de processos exigido para caracterizar excesso de distribuição e autorizou o pagamento de gratificação ao juiz titular da unidade. A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, e publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (16).

O pedido foi apresentado pelo juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, que sustentou que a comarca recebeu, ao longo de 2025, um total de 1.517 processos, resultado da soma de 1.387 processos distribuídos pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e 130 registros no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Após análise técnica da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE), o Tribunal confirmou os números.

Na decisão, o presidente do TJ destacou que os processos registrados no SEEU também devem ser considerados na contagem da distribuição processual. Com isso, concluiu que a comarca superou o limite anual de 1.500 processos necessário para a concessão da Gratificação por Exercício Cumulativo decorrente do excesso de distribuição.

Além de deferir o pagamento ao magistrado a partir de julho de 2026, a decisão estabelece que o mesmo entendimento deverá ser aplicado às demais unidades jurisdicionais que tenham recebido processos distribuídos pelo SEEU durante 2025, desde que preencham os requisitos previstos. Isso significa que outras comarcas poderão utilizar o mesmo critério para pleitear o benefício.

Segundo o Tribunal, a mudança não representa um tratamento excepcional para um caso específico, mas a adoção de uma metodologia única para contabilizar os processos distribuídos em todas as unidades judiciais do Estado. O processo foi encaminhado ao Departamento Financeiro de Pessoal para a implantação da gratificação.

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