Justiça Suspende Obras de Churrascaria no Parque da Água Branca Após Denúncia de Irregularidades e Falta de Autorização dos Órgãos de Patrimônio



A Justiça de São Paulo tomou uma decisão crucial nesta terça-feira, 13, ao determinar a interrupção imediata das obras destinadas à instalação de uma churrascaria no Parque da Água Branca, localizado na zona oeste da capital paulista. A medida, considerada provisória, foi emitida pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma ação popular movida pela vereadora Luna Zarattini, do Partido dos Trabalhadores (PT).

Inaugurado em 1929, o Parque da Água Branca passou a ser administrado por uma concessão à iniciativa privada em 2022, com a responsabilidade da Reserva Parques. Recentemente, teve início uma reforma no edifício que anteriormente abrigou um estábulo da Polícia Militar, agora desativado, com o intuito de transformar o local na unidade da Fazenda Churrascada.

Entretanto, toda a área do parque é protegida, sendo tombada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) em 1996 e pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) em 2004. Esses órgãos são responsáveis pela fiscalização e autorização de qualquer intervenção nos prédios que fazem parte do patrimônio histórico.

A irregularidade foi inicialmente denunciada ao Conpresp em 28 de abril por uma conselheira, Danielle Dias, após uma visita ao local das obras. Em janeiro, a Fazenda Churrascada havia solicitado permissão para organizar um evento temporário, chamado “Hípica Churrascada”, que comportaria até 426 convidados, levando ao parque mesas, cadeiras e tendas. Contudo, o relatório que acompanhava o pedido não fazia menção às obras em andamento no estábulo.

Devido à ausência das autorizações pertinentes, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) já havia ordenado a paralisação das atividades em 6 de maio. O juiz Nunes, ao analisar o caso, considerou que as obras estavam em um estado avançado e que não possuíam as devidas aprovações do Conpresp. Ele apontou a necessidade de suspensão, destacando as possíveis repercussões irreversíveis que a continuidade das obras poderia trazer ao patrimônio público.

A decisão foi clara: as obras devem ser interrompidas imediatamente, sob pena de multa, embora a liminar não especifique qual será o valor a ser aplicado. Essa ação judicial reflete uma preocupação com a preservação do patrimônio histórico e cultural dentro da cidade, ressaltando a importância de respeitar as regras e regulamentações que visam proteger espaços significativos como o Parque da Água Branca. A expectativa agora recai sobre as comunicações das partes envolvidas, incluindo a Fazenda Churrascada e a Reserva Parques, que ainda não se manifestaram sobre a situação.

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