Justiça suspende liminar que afastava direção da Fecomércio em Alagoas



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Uma decisão em caráter liminar do desembargador Washington Luiz Damasceno tornou sem efeito a decisão da juíza da 6ª Vara Cível da Capital, Maria Valéria Lins Calheiros, que afastava a atual diretoria da Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo (Fecomércio), Sesc e Senac em Alagoas. A decisão ocorreu durante o plantão judiciário, neste domingo (22) e faz com que Wilton Malta de Almeida reassuma a presidência da entidade.

A decisão da juíza Maria Valéria nomeava como interventor o advogado José Lages Júnior, atendendo ao pedido de antecipação de tutela em Ação Popular proposta por Hudson Cavalcante Medeiros, vice-presidente do Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sincofarma), que acusa a atual diretoria de desvio de recursos, pagamento irregular de diárias e fraude eleitoral para prorrogação de mandato.

O presidente afastado ingressou com um pedido de agravo de instrumento pedindo a suspensão dos efeitos da decisão anterior. Em sua decisão, o desembargador Washington Luiz afirma ser mais prudente manter a atual direção até que o relator analise a matéria podendo manter ou não o efeito suspensivo.

O caso

São réus da ação o sistema Fecomércio, seu presidente, Wilton Malta de Almeida e o vice-presidente da entidade, José Antônio Vieira, a Fecomércio-AL, o Sesc-AL e o Senac-AL. Pesam contra os réus, na ação judicial, acusações de prorrogação ilegal de mandato, malversação do patrimônio das entidades e desrespeito a ordens judiciais.

Contra o presidente, há alegações de pagamento indevido de diárias concedidas por ele próprio em seu favor e cujo valor acumulado chegaria a R$ 623.850,00 só da Fecomércio, nos ano de 2006 a 2013, conforme demonstrado na ação pelo autor. “A ausência desta autorização é provavelmente a causa de que os cheques sejam sempre assinados pelo próprio presidente”, alega o autor da ação.

Além do recebimento destas diárias, também receberia ajuda de custo por parte do Senac. “Na página 10 de documento do Conselho Fiscal do Senac datado de outubro de 2009 (Doc. 41), relata-se que ‘no período de dezembro de 2007 a janeiro de 2009 foram despendidos R$ 47.925,00 pelo Senac-AL relativos a ajuda de custo pagas ao presidente da Federação’”, conforme consta na ação.

Malta está no comando da Federação desde 2006, quando foi eleito. No entanto, de acordo com a ação, ele teria costurado uma alteração estatutária, em janeiro de 2009, que resultou na prorrogação ilegal do mandato então vigente. Pelo estatuto o mandato originalmente tem duração de quatro anos, prorrogável apenas uma vez por mais quatro e só por meio de reeleição, não sendo permitida à diretoria reeleita disputar um terceiro mandato consecutivo.

Conforme relatado na ação, em sessão de 14 de janeiro de 2009, o presidente da Fecomércio, Wilton Malta, aprovou o novo Estatuto da entidade, por meio da Resolução nº 03/2009, estabelecendo que o prazo do mandato da Diretoria e demais cargos de comando da Federação poderia ser renovado uma vez por igual período, “sem prejuízo de eventual reeleição”.

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