Justiça suspende Comissão Especial de Gastos do Estado do Rio por irregularidades em sua criação e atribuições excessivamente amplas, conforme decisão liminar.

Justiça do Rio suspende Comissão Especial de Contenção de Gastos do Estado

Em uma decisão liminar proferida nesta terça-feira, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a Comissão Especial para Contenção dos Gastos do Estado, que havia sido criada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A magistrada Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, tomou a medida em resposta a uma ação popular apresentada pelo advogado Felipe Vieira Avellar.

Na análise dos documentos e argumentos apresentados, a juíza levantou sérias preocupações sobre a legalidade e a necessidade da comissão. Segundo a decisão, a criação da comissão, formalizada pelo Requerimento n.º 82/2026, teria sido realizada de maneira irregular, já que a finalidade atribuída ao colegiado era excessivamente ampla e não apresentava um foco claro. Destacou-se que os temas que a comissão pretendia abordar, como a execução orçamentária e a sustentabilidade fiscal, já são competências exercidas por órgãos permanentes de controle, como a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Alerj e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

A juíza observou que a falta de um objetivo específico para a comissão e a abrangência das atribuições conferidas a ela criavam incertezas sobre sua compatibilidade com o modelo constitucional de fiscalização. Embora a fiscalização dos gastos públicos seja uma função legítima do Poder Legislativo, a decisão destacou que a comissão poderia estar atuando como uma estrutura paralela às comissões permanentes já existentes.

Com a suspensão do requerimento que originou a comissão, a magistrada determinou a imediata interrupção de suas atividades e proibiu qualquer nova ação relacionada ao colegiado, incluindo a requisição de documentos e informações até que a questão seja decidida em seu mérito. De acordo com a juíza, essa medida não compromete a capacidade da Alerj de realizar sua fiscalização, pois os mecanismos permanentes ainda permanecem ativos.

O Ministério Público, que se manifestou contrariamente à liminar, argumentou que seria necessário reunir mais evidências antes de uma intervenção judicial em um ato da Assembleia. No entanto, a juíza considerou que os documentos já apresentados eram suficientes para indicar a plausibilidade da demanda.

Essa decisão, embora provisória, abrirá caminho para um aprofundamento do debate sobre o funcionamento da fiscalização dos gastos públicos no estado, uma vez que a situação ainda poderá ser revisitada após a apresentação de defesas por parte dos envolvidos.

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