A revogação da tornozeleira eletrônica se dá após ambos os indivíduos estarem em liberdade provisória desde 10 de julho, vinculada ao cumprimento de várias medidas cautelares que agora foram anuladas pelo magistrado. Eles estão sendo investigados em um inquérito que surgiu das diretrizes do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que ficou conhecida popularmente como a “ADPF das Favelas”.
Márcio Canella e o sargento da PM foram presos em flagrante no dia 7 de julho, durante a sexta fase da operação Unha e Carne, realizada pela Polícia Federal. Essa operação investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro que estaria ligado a uma rede de postos de combustíveis no Rio de Janeiro, contando com a participação de agentes políticos.
Em sua decisão, Moraes ressalta que os elementos coletados até o momento sugerem que as explicações fornecidas pelas defesas de Canella e do policial não permitem concluir que houve a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo. O ministro destaca que as armas apreendidas parecem estar devidamente registradas e acauteladas a policiais militares identificados pela própria corporação.
O relator menciona, ainda, que possíveis irregularidades relativas à cessão de policiais, ao armazenamento das armas ou ao uso indevido dos armamentos devem ser investigadas administrativamente pelos órgãos competentes. Moraes conclui que, neste momento, essas questões não possuem repercussão penal imediata, evidenciando a complexidade do contexto em que as investigações estão sendo desenvolvidas.
