Após sucessivas interrupções por pedidos de vista, o caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo. No momento, prevalece o voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que é contrário aos empregados da estatal. O placar atual é de 3 votos a 1 contra os trabalhadores.
No ano de 2021, o ministro atendeu ao pedido da Petrobras para suspender a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia o acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como os de periculosidade, noturno e confinamento.
Os sindicatos da categoria argumentam que o modelo de pagamento serve para diferenciar os funcionários que prestam serviços administrativos daqueles que estão em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo.
Em votações anteriores, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator. A ex-ministra Rosa Weber votou a favor dos trabalhadores. Já o ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.
O último voto sobre a questão será proferido pelo ministro Cristiano Zanin. A sessão virtual continuará até o dia 10 de novembro.
O caso em análise trata de uma condenação imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) à Petrobras. A sentença prevê que a empresa ressarça seus empregados, o que pode gerar impactos financeiros estimados em cerca de R$ 47 bilhões, de acordo com a própria empresa. Por envolver mais de 50 mil funcionários, esse é considerado o maior processo trabalhista da história da petroleira estatal.
Em discussão está a inclusão ou não de adicionais constitucionais, como os de periculosidade, confinamento ou trabalho noturno, no cálculo da RMNR. Esta remuneração mínima foi estabelecida em um acordo trabalhista em 2007 para promover a igualdade salarial entre os funcionários.
No entanto, muitos empregados conseguiram na Justiça o direito de receber esses adicionais separadamente dos pisos salariais estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa e provocou distorções.
Os diversos sindicatos envolvidos na ação argumentam que, diante dos diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele que seja mais favorável aos empregados. As entidades solicitam a exclusão dos adicionais no cálculo da RMNR.