O Artigo 19 assegurava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados pelos usuários se não tomassem as devidas providências após uma ordem judicial. Esse dispositivo, de acordo com a nova interpretação do STF, não defendia adequadamente os direitos fundamentais e a democracia, permitindo que as chamadas “big techs” permanecessem isentas de qualquer responsabilidade civil por postagens que promovem discursos de ódio, manifestações antidemocráticas e outros conteúdos prejudiciais.
Com essa decisão, a Corte estabeleceu diretrizes claras que as plataformas deverão seguir, que incluem a remoção de conteúdos ilegais dentro de categorias específicas, como terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação por raça ou gênero, crimes contra a mulher e pornografia infantil. Importante ressaltar que as plataformas agora estarão sujeitas à responsabilização civil pelas postagens enquanto uma nova legislação não for aprovada.
O último voto, dado pelo ministro Nunes Marques, sinalizou a divisão de opiniões: ele se opôs à responsabilização direta das redes, argumentando que a responsabilidade deve recair sobre o usuário que publica o conteúdo. Em contrapartida, outros ministros, como Flávio Dino e Alexandre de Moraes, enfatizaram a necessidade de alterar a postura das plataformas em relação à moderação de conteúdos, avaliando que um modelo de negócios que ignora leis brasileiras não pode prevalecer.
Esses julgamentos também tocaram em casos específicos, como a responsabilidade do Facebook em um caso de criação de perfil falso, e a questão de o Google ser responsabilizado por conteúdo ofensivo. A decisão do STF pode representar uma virada significativa na forma como as comunidades online são geridas e reguladas no país, sinalizando um novo começo na interação entre a liberdade de expressão e a responsabilização na era digital.