JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal responsabiliza diretamente redes sociais por postagens ilegais e declara inconstitucionalidade de artigo do Marco Civil da Internet.



Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica ao votar, por 8 votos a 3, que as plataformas de redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. Essa mudança ocorre após um intensivo debate que se estendeu por seis sessões, culminando na declaração de inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, uma norma estabelecida em 2014 que articulava direitos e deveres relacionados ao uso da internet no Brasil.

O Artigo 19 assegurava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados pelos usuários se não tomassem as devidas providências após uma ordem judicial. Esse dispositivo, de acordo com a nova interpretação do STF, não defendia adequadamente os direitos fundamentais e a democracia, permitindo que as chamadas “big techs” permanecessem isentas de qualquer responsabilidade civil por postagens que promovem discursos de ódio, manifestações antidemocráticas e outros conteúdos prejudiciais.

Com essa decisão, a Corte estabeleceu diretrizes claras que as plataformas deverão seguir, que incluem a remoção de conteúdos ilegais dentro de categorias específicas, como terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação por raça ou gênero, crimes contra a mulher e pornografia infantil. Importante ressaltar que as plataformas agora estarão sujeitas à responsabilização civil pelas postagens enquanto uma nova legislação não for aprovada.

O último voto, dado pelo ministro Nunes Marques, sinalizou a divisão de opiniões: ele se opôs à responsabilização direta das redes, argumentando que a responsabilidade deve recair sobre o usuário que publica o conteúdo. Em contrapartida, outros ministros, como Flávio Dino e Alexandre de Moraes, enfatizaram a necessidade de alterar a postura das plataformas em relação à moderação de conteúdos, avaliando que um modelo de negócios que ignora leis brasileiras não pode prevalecer.

Esses julgamentos também tocaram em casos específicos, como a responsabilidade do Facebook em um caso de criação de perfil falso, e a questão de o Google ser responsabilizado por conteúdo ofensivo. A decisão do STF pode representar uma virada significativa na forma como as comunidades online são geridas e reguladas no país, sinalizando um novo começo na interação entre a liberdade de expressão e a responsabilização na era digital.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo