A ação que resultou nessa decisão foi protocolada em 2020 pelo PDT, com o objetivo de impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse interpretado de forma a permitir o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas. O relator do caso, ministro Luiz Fux, já havia concedido uma liminar em junho de 2020, afirmando que o referido artigo não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. De acordo com o dispositivo constitucional, as Forças Armadas estão subordinadas ao presidente da República e devem atuar na defesa da pátria e na garantia dos poderes constitucionais.
Luiz Fux ressaltou que o poder das Forças Armadas é limitado e não permite que haja interferência no funcionamento dos Três Poderes. Ele destacou que a missão institucional das Forças Armadas é a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais e a manutenção da lei e da ordem, não cabendo o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Com essa decisão histórica do STF, fica clara a interpretação do texto constitucional e o papel das Forças Armadas dentro do contexto democrático do Brasil, reforçando a separação de poderes e a importância da manutenção da harmonia entre as instituições republicanas.