A decisão foi respaldada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça foram favoráveis aos aposentados que buscavam a revisão da vida toda de seus benefícios.
O caso teve origem em março deste ano, quando o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios previdenciários. A anulação da decisão favorável à revisão da vida toda ocorreu após os ministros julgarem duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), ao invés de analisar o recurso extraordinário que garantia aos aposentados o direito à revisão.
Antes da nova decisão do STF, os beneficiários podiam optar pelo critério de cálculo que resultasse no valor mensal mais alto, avaliando se a consideração de toda a vida contributiva poderia aumentar ou não o benefício recebido. Com a conclusão do julgamento, a regra de transição tornou-se obrigatória e não facultativa para os aposentados, limitando suas opções de revisão dos benefícios previdenciários.