JUSTIÇA – Supremo Tribunal Federal reconhece constitucionalidade de mudança na Lei de Improbidade, restringindo punições a atos dolosos e eliminando a modalidade culposa.

Na quinta-feira, 28 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade das recentes mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Essa nova interpretação estabelece que apenas atos dolosos, ou seja, aqueles que dependem da intenção do agente público, podem ser punidos. Essa decisão marca uma alteração significativa no tratamento jurídico sobre a responsabilização de gestores públicos por práticas lesivas ao patrimônio público.

O julgamento teve início com a análise das alterações implementadas pelo Congresso Nacional em 2021, que revogaram a possibilidade de responsabilização culposa na legislação, ou seja, aquele tipo de responsabilidade que não exige a intenção de cometer a infração. Com essa mudança, a lei se concentra em situações de enriquecimento ilícito, danos ao erário e ações que ferem os princípios da administração pública, simplificando assim a aplicação das sanções.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou a dificuldade de caracterizar a modalidade culposa de improbidade administrativa, apontando que sua aplicação era complexa. Segundo Moraes, essa forma de responsabilização era inadequada para os casos de corrupção, uma vez que a natureza desse delito exige uma intenção clara de causar dano.

Complementando essa análise, o ministro Flávio Dino trouxe à tona a origem da lei, lembrando que a versão original foi sancionada em 1992, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor. Dino observou que, naquela época, práticas de corrupção que podem parecer triviais hoje, como a aceitação de propinas modestas, eram vistas com grande reprovação social. Ele observou a evolução da percepção pública sobre a corrupção ao longo dos anos, refletindo a gravidade desse problema em diferentes contextos.

Diante da abrangência das questões a serem analisadas e da diversidade de dispositivos impugnados, a Corte optou por um julgamento em etapas, com a continuidade prevista para as próximas semanas, sem uma data definida. Essa decisão sinaliza a importância do tema e o comprometimento do STF em discutir em profundidade as implicações legais e sociais das mudanças na LIA.

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