O julgamento teve início com a análise das alterações implementadas pelo Congresso Nacional em 2021, que revogaram a possibilidade de responsabilização culposa na legislação, ou seja, aquele tipo de responsabilidade que não exige a intenção de cometer a infração. Com essa mudança, a lei se concentra em situações de enriquecimento ilícito, danos ao erário e ações que ferem os princípios da administração pública, simplificando assim a aplicação das sanções.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou a dificuldade de caracterizar a modalidade culposa de improbidade administrativa, apontando que sua aplicação era complexa. Segundo Moraes, essa forma de responsabilização era inadequada para os casos de corrupção, uma vez que a natureza desse delito exige uma intenção clara de causar dano.
Complementando essa análise, o ministro Flávio Dino trouxe à tona a origem da lei, lembrando que a versão original foi sancionada em 1992, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor. Dino observou que, naquela época, práticas de corrupção que podem parecer triviais hoje, como a aceitação de propinas modestas, eram vistas com grande reprovação social. Ele observou a evolução da percepção pública sobre a corrupção ao longo dos anos, refletindo a gravidade desse problema em diferentes contextos.
Diante da abrangência das questões a serem analisadas e da diversidade de dispositivos impugnados, a Corte optou por um julgamento em etapas, com a continuidade prevista para as próximas semanas, sem uma data definida. Essa decisão sinaliza a importância do tema e o comprometimento do STF em discutir em profundidade as implicações legais e sociais das mudanças na LIA.





