A origem desse pleito se dá por meio de um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que buscou judicialmente o reconhecimento do seu direito ao salário mínimo da categoria. Ela relatou receber aproximadamente R$ 1.400 para uma carga horária mensal de 150 horas, o que a motivou a buscar respaldo legal para a sua situação.
O piso salarial para os profissionais do magistério na educação básica, previsto na Constituição, foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008, que estabelece também que o valor deve ser revisado anualmente pelo Ministério da Educação. Contudo, essa norma não é cumprida em muitos estados e municípios devido à alegação de falta de recursos para honrar o pagamento, tanto para professores efetivos quanto temporários. Vale destacar que uma parte do financiamento é garantida por verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mas a complementação deve ser feita pelos entes federativos.
Durante os debates no STF, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou a importância de garantir esse direito a todos os docentes, destacando que a contratação de professores temporários é um recurso utilizado por muitas administrações para reduzir custos, sem dar a devida atenção à necessidade de investimento na educação. O ministro ressaltou que essa prática não se justifica diante da urgência em valorizar os educadores.
A advogada Mádila Barros, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), trouxe à tona dados do Censo Escolar, que revelam que cerca de 42% dos professores em escolas públicas são contratados de forma temporária. Ela alertou para o impacto dessa precarização especialmente sobre as mulheres, que enfrentam uma dupla jornada de trabalho. Segundo Mádila, as professoras temporárias são frequentemente vistas como mão de obra mais barata e permanecem sem os direitos assegurados aos efetivos, como plano de carreira e 13º salário.
Eduardo Ferreira, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), reforçou que a qualidade do ensino está atrelada à valorização dos docentes. Ele argumentou que a contínua contratação de professores temporários, muitas vezes em número excessivo, compromete o aprendizado dos alunos e a estrutura educacional como um todo.
A decisão do STF não apenas representa um avanço para a valorização dos professores temporários, mas também reflete a necessidade urgente de um sistema educacional mais justo e equitativo.







