O processo que conduziu a essa decisão foi originado de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), protocolada em julho de 2022, que apontava a inércia do Legislativo em criar uma legislação que assegure a proteção dos trabalhadores em um cenário em que a tecnologia se torna cada vez mais predominante no ambiente laboral. A PGR argumentou que, embora o avanço tecnológico e a inovação sejam essenciais para o desenvolvimento do país, eles acarretam o risco de uma substituição em massa de empregos, com máquinas e inteligência artificial assumindo funções antes desempenhadas por humanos.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), que também se manifestou durante a tramitação da ação, ressaltou que a pandemia de covid-19 acelerou o processo de automação, resultando em fechamento de postos de trabalho enquanto a competitividade aumentava. Diante desse contexto, a urgência de uma regulamentação se torna ainda mais evidente.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a criação de uma legislação que proteja os trabalhadores, destacando a necessidade de encontrar mecanismos de capacitação em meio ao avanço tecnológico. Os demais ministros, incluindo Flávio Dino e Alexandre de Moraes, concordaram com a importância do prazo estabelecido, enfatizando que é necessário um empurrão para que o Congresso atue, uma vez que, sem uma referência temporal, a probabilidade de ação reduz significativamente.
Além disso, Moraes sugere que, caso o Congresso não cumpra o prazo estipulado, o STF poderia intervir de maneira a proteger os trabalhadores, estabelecendo diretrizes que abranjam diversas categorias profissionais. Essa abordagem evidencia a responsabilidade que as instituições têm de garantir um futuro laboral mais justo e equilibrado em um contexto amplamente influenciado pela tecnologia.