JUSTIÇA – Supremo Tribunal de Justiça nega pleito de tradução completa do processo e estipula prazo para a defesa de Robinho.


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade rejeitar o pedido do ex-jogador de futebol Robinho para que todo o processo penal em que ele foi condenado por estupro, na Itália, fosse traduzido antes de qualquer eventual homologação da sentença no Brasil.

No entanto, os ministros restituíram o prazo para que a defesa de Robinho se manifeste no processo. Agora, os advogados terão mais 15 dias para responder ao requerimento da Itália. A Itália deseja que o ex-jogador cumpra sua pena de nove anos de prisão no Brasil.

No prazo concedido, a defesa poderá juntar aos autos quantos documentos desejar, destacou o relator do caso, ministro Francisco Falcão. Ou seja, Robinho pode providenciar e apresentar ao STJ o processo inteiramente traduzido.

A defesa de Robinho alegou ao STJ que a Itália deveria ser obrigada a enviar para a Justiça brasileira todo o processo criminal traduzido, e não apenas a sentença. No entanto, os ministros entenderam que a lei não exige a tradução de todo o processo para a homologação da sentença, o que livra a Itália dessa obrigatoriedade.

Mesmo com a negativa, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, pediu mais prazo para a manifestação da defesa, alegando ser necessário providenciar a tradução juramentada do processo criminal. Alckmin argumentou que o procedimento é caro e enfatizou que Robinho não atua mais no futebol, o que lhe traz dificuldades financeiras. Após a insistência do advogado, a Corte Especial concedeu o prazo solicitado.

A análise do pedido de tradução do processo foi atrasada por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha e por uma falta justificada do relator. Somente nesta quarta-feira, os votos foram proferidos.

É importante ressaltar que Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira feito pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias por envolvimento em um estupro coletivo ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A pena imposta foi de nove anos de prisão.

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho, porém, a Constituição brasileira não permite a extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu solicitou a transferência da sentença do ex-jogador para que a condenação seja reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho alegou que a tradução completa do processo seria necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.

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