JUSTIÇA – Supremo prorroga prazo para acordo sobre emendas impositivas e as “emendas Pix” após falta de consenso entre Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais dez dias o prazo para que o Congresso Nacional e o governo federal cheguem a um acordo final sobre a liberação das emendas impositivas e as chamadas “emendas Pix”. A decisão foi tomada após uma reunião realizada nesta quinta-feira (29) entre o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o ministro Flávio Dino, relator das ações relacionadas às emendas na Corte, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o advogado-geral da União, Jorge Messias. O prazo anterior para a definição do acordo terminaria no próximo dia 30.

No encontro do dia 20 deste mês, Barroso se reuniu com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, e foi estabelecido que as “emendas Pix” devem ser prioritariamente destinadas a obras inacabadas, enquanto as emendas impositivas de bancadas serão direcionadas para projetos estruturantes nos estados. Apesar das diretrizes definidas pelo Supremo, não houve consenso entre os representantes dos Poderes Legislativo e Executivo para viabilizar o cumprimento do acordo até o prazo inicialmente estabelecido.

Enquanto as regras não forem definitivamente estabelecidas, a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu o pagamento das emendas até que medidas de transparência e controle dos recursos sejam implementadas, permanece em vigor. Após o fechamento do acordo entre Legislativo e Executivo, as regras deverão ser aprovadas pelo plenário do STF.

A prorrogação do prazo pelo STF reflete a complexidade e as divergências envolvidas na definição das regras para utilização das emendas parlamentares, revelando a necessidade de um esforço conjunto entre os Poderes para encontrar um consenso que atenda às demandas de transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos. A expectativa é que, nos próximos dias, um acordo final seja alcançado para a liberação das emendas impositivas e das “emendas Pix”, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.

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