Em uma sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram por rejeitar o recurso de Bolsonaro, formando maioria na Primeira Turma. O presidente do colegiado, Cristiano Zanin, se declarou impedido de votar devido ao seu envolvimento como advogado da campanha de Lula em 2022. Já o ministro Luiz Fux terá até o fim da próxima sexta-feira para emitir o seu voto.
A defesa de Bolsonaro argumenta que o material impulsionado não foi produzido por eles, mas eram reportagens jornalísticas de veículos renomados, protegidas pela liberdade de expressão e de imprensa. Por outro lado, a Justiça Eleitoral entendeu que o impulsionamento do material negativo feria as regras eleitorais, visto que esse tipo de serviço é permitido apenas para destacar conteúdo positivo do próprio candidato.
O Tribunal Superior Eleitoral considerou a ação de Bolsonaro e sua coligação como um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais. A multa de R$ 40 mil foi aplicada como punição máxima para violação das regras de impulsionamento. A campanha de Lula também solicitou a retirada do portal “Lula Flix”, alegando que estava registrado sob o CNPJ da campanha de Bolsonaro, porém, o TSE decidiu apenas retirar as notícias reconhecidas como falsas pela Justiça Eleitoral.
Dessa forma, a decisão da Primeira Turma do STF reforça a posição da Justiça Eleitoral em relação ao uso inadequado do impulsionamento de conteúdo durante as campanhas eleitorais, garantindo a igualdade e lisura do processo democrático no Brasil.