A decisão que culminou na perda do mandato de Chiquinho foi tomada em abril do ano passado pela Câmara dos Deputados, que seguiu os preceitos da Constituição ao contabilizar as várias faltas do ex-parlamentar. Chiquinho não compareceu às sessões devido à sua prisão. A situação gerou um impasse jurídico, levando sua defesa a recorrer ao Supremo. No mandado de segurança apresentado, os advogados argumentaram que a Câmara não respeitou o direito à presunção de inocência ao declarar automaticamente a perda do mandato após registrar um terço de faltas.
Entretanto, Flávio Dino considerou que a decisão da Câmara estava em conformidade com a Constituição e com o regimento interno da Casa. Em sua análise, o ministro destacou que o julgamento relacionado ao assassinato de Marielle Franco não apenas resultou na condenação de Chiquinho a uma pena de 76 anos e três meses de reclusão, mas também reafirmou a impossibilidade do ex-deputado exercer qualquer mandato parlamentar, dado o contexto da sua prisão preventiva.
Além de Chiquinho, outros condenados no mesmo processo incluem Domingos Brazão, também conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do estado. Todos eles foram severamente punidos, com penas que variam de 9 a 76 anos de prisão. Notavelmente, enquanto Domingos e Chiquinho cumprem suas penas em regime fechado, o ex-deputado está em prisão domiciliar por razões de saúde, um fator que tem gerado discussões acaloradas sobre justiça e a aplicação da lei no Brasil.
A continuidade da prisão de Chiquinho, assim como a manutenção da cassação do seu mandato, reflete não apenas a gravidade dos crimes cometidos, mas também um desdobramento importante no longo processo de busca por justiça no caso Marielle, que continua a mover os ânimos da sociedade brasileira.
