Durante a sessão inaugural do processo, que se estendeu ao longo do dia, as partes envolvidas tiveram a oportunidade de apresentar suas sustentação orais. A votação dos ministros está agendada para a próxima quinta-feira, 14 de outubro. A nova legislação, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impõe às empresas a obrigatoriedade de assegurar salários iguais para trabalhadores e trabalhadoras que desempenham funções idênticas. A norma também faz alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estipulando que as empresas que discriminaram funcionários com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade poderão ser multadas em até dez vezes o valor do salário discriminado.
Além disso, a lei requer que empresas com mais de 100 funcionários divulguem semestralmente relatórios de transparência salarial, uma medida considerada imprescindível para combater a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. Durante as sustentações orais, a advogada Camila Dias Lopes, representante do Instituto Nós por Elas, expressou que as contestações à lei são infundadas. Ela argumentou que a exigência de relatórios transparentes e a imposição de penalidades são essenciais para garantir os direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação.
Camila enfatizou que é inaceitável que as mulheres ainda recebam, em média, 20% a menos do que os homens em funções equivalentes, enquanto a Suprema Corte é chamada a reafirmar um princípio tão básico. Complementando essa visão, Mádila Barros de Lima, advogada da CUT, destacou que a desigualdade de gênero é uma realidade histórica que não pode ser ignorada. Ela apontou que as discriminações enfrentadas por mulheres, especialmente as negras, perpetuam um ciclo de desigualdade que impacta diretamente as oportunidades e a remuneração no mercado de trabalho, refletindo problemas mais amplos de machismo e discriminação. Assim, a discussão em torno da lei não se limita à esfera jurídica, mas toca em questões sociais profundas que afetam a vida de milhões de brasileiras.





