JUSTIÇA – [“STJ retoma julgamento do incêndio na Boate Kiss que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em Santa Maria (RS)”



Nesta terça-feira (5), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma o julgamento sobre o trágico incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O caso, que causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos, começou a ser julgado em junho deste ano, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados.

A análise do caso será retomada com o voto do ministro Antonio Saldanha, que pediu mais tempo para analisar o processo – conhecido como pedido de vista. Na ocasião, a Sexta Turma do STJ irá analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou um recurso da defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante a sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021. Na época, o júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha.

No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações. Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

É importante destacar que, como jornalistas, não podemos citar a fonte da informação. Por isso, é fundamental reforçar a importância de termos um julgamento justo e imparcial, que leve em consideração tanto a dor das vítimas e seus familiares quanto a garantia dos direitos dos acusados. A busca pela verdade e pela justiça deve prevalecer, para que casos como esse não se repitam e para que as vítimas sejam verdadeiramente ouvidas. Aguardemos, portanto, o desfecho desse julgamento.

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